PCMSO
NR-7 · Médico coordenador- Planejamento anual de exames
- Relatório analítico
Assumimos o PCMSO, o PGR (já com o inventário de riscos psicossociais), o LTCAT, os exames ocupacionais e a transmissão dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Você recebe o cronograma; nós respondemos pelos prazos.
ADM administrativo · OPE operação · LOG logística · COM comercial · MAN manutenção
Desde 26 de maio de 2026, o descumprimento da Portaria MTE 1.419/2024 rende auto de infração. Sobrecarga, jornada, ritmo, metas, assédio e violência no trabalho passaram a ser fatores de risco que a empresa precisa identificar, avaliar, controlar e registrar dentro do PGR, com evidência.
Organização do trabalho, jornada, ritmo, autonomia, relações hierárquicas, assédio e violência entram no mesmo inventário de riscos dos agentes físicos e químicos.
Declarar “risco baixo” não resiste a uma fiscalização. É preciso instrumento aplicado, abrangência por setor e função e resultado documentado.
Cada fator identificado exige medida de controle, responsável nomeado e data de implementação, no mesmo rigor aplicado a qualquer outro risco do PGR.
Registro dos sinais, dos afastamentos por transtorno mental e das ações tomadas, com reavaliação periódica. É essa trilha que o auditor pede.
Cada peça tem responsável técnico, prazo de revisão e reflexo direto no eSocial. Emitimos, revisamos e mantemos tudo dentro da mesma gestão.
Toda a bateria solicitada pelo PCMSO, com equipe e equipamento deslocados para a empresa quando o volume justifica.
Agendar para minha equipeNenhuma delas exige que o RH entenda de norma regulamentadora.
Atividade da empresa, número de colaboradores e as funções existentes. Nada além disso.
Levantamos o que a legislação exige do seu caso e devolvemos um escopo fechado, com preço e prazo.
Laudos assinados, exames agendados e eventos enviados ao eSocial, com controle das próximas revisões.
O eSocial não aceita laudo em PDF na gaveta: exige evento transmitido, no leiaute certo, dentro do prazo. Fazemos o envio a partir dos nossos próprios laudos, sem retrabalho e sem inconsistência entre documento e registro.
O mesmo time que emite o laudo faz o exame e transmite o evento. Isso elimina a divergência clássica entre o que está no PCMSO e o que foi enviado ao governo.
Atendimento impecável, agilidade na emissão dos laudos e organização exemplar nos envios do eSocial.
A equipe tirou todas as dúvidas sobre o PCMSO da nossa empresa. O processo foi rápido e descomplicado.
Estrutura muito boa e profissionais competentes. Fez diferença na regularização dos nossos exames admissionais.
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na prática, o PGR passou a precisar de inventário desses fatores (organização do trabalho, jornada, ritmo, metas, autonomia, relações hierárquicas, assédio e violência), de avaliação com método rastreável e de plano de ação com responsável e prazo. Houve um período de fiscalização orientativa, encerrado em 25 de maio de 2026; desde 26 de maio de 2026 o descumprimento é passível de auto de infração.
Sim. A obrigação nasce da existência de empregado com registro em CLT, não do porte. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 19 colaboradores podem se enquadrar em declaração simplificada no portal do governo, mas continuam obrigadas ao controle médico (ASO) e ao envio dos eventos de SST. MEI sem empregado é a única situação naturalmente fora do escopo.
O sistema registra a pendência automaticamente. Isso gera multa administrativa, trava a emissão de certidão negativa e, na prática, inviabiliza participação em licitação e contratos com grandes tomadores. Em caso de acidente, a ausência do S-2210 dentro do prazo agrava a responsabilização da empresa.
O LTCAT exige médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com registro ativo no CRM ou no CREA. O PGR é de responsabilidade do empregador, mas o inventário de riscos e as avaliações precisam de profissional habilitado. A W2 Med assina ambos com equipe própria.
São prazos diferentes. O PCMSO gera relatório analítico anual. O PGR deve ser reavaliado a cada dois anos, prazo que pode chegar a três anos para organizações com certificação de sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, e sempre antes disso quando houver mudança de processo, novo maquinário, nova função, obra ou acidente. O LTCAT deve ser atualizado quando a condição ambiental muda. Nós controlamos esses vencimentos e avisamos com antecedência.
Sim. A base é em Goiânia, com atendimento recorrente no Distrito Federal e em outros unidades da federação. A parte documental e a transmissão ao eSocial são feitas remotamente; os exames ocorrem na clínica, em rede credenciada ou na sua unidade, conforme o volume.
Sem formulário longo e sem reunião de descoberta. Você manda o CNPJ e o número de colaboradores; nós respondemos com o diagnóstico e a proposta.